Fale com nossos corretores

(21) 2437-8937

Est. Benvindo de Novaes, 1519

Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ

Busca de Imóveis   | Obras em andamento
Pesquise
pelo código
Receba nossas
novidades

 

Obras a preço de custo


  • Obra onde os condôminos, compram ou permutam o terreno, sendo assinada no ato a escritura pública de Promessa das frações, escritura pública de Contrato de Construção e os anexos que compõe toda a documentação.

  • O grupo tem total poder sobre a construtora, sendo ela uma contratada (prestadora de serviço), podendo assim, ser substituída caso haja algum problema, e a obra é retomada sem maiores conseqüências.

  • Todos os valores da obra, serão pagos ao condomínio e não  para a construtora.É aberta uma conta corrente com CNPJ em nome de cada condomínio.

  • A construtora presta conta mensalmente aos condôminos, de todos os valores gastos, Sendo sempre eleitos 03 membros para a COMISSÃO DE REPRESENTANTES;

  • A remuneração da construtora é feita pela taxa de administração que é em média de 15% do orçamento da obra (custo de material e mão de obra), já inclusos no Demonstrativo Financeiro;

  • É importante deixar bem claro para o cliente que o sucesso do grupo é o preço final do imóvel, em média de 15 a 20% abaixo do valor de mercado.

  • Muito importante também, falar sobre as garantias e as diferenças da obra de grupo e de incorporação:

  • Incorporação: O construtor, compra o terreno, banca a obra toda, coloca a margem de lucro, e vende as unidades. Quando vende com parcelamento, inclui juros e correções financeiras, para corrigir o seu lucro. O terreno durante a obra fica em nome da construtora e não do comprador.

 

  • Grupo Fechado: Os condôminos, compram ou permutam o terreno, passando imediatamente a ser dono de uma fração do terreno por escritura pública que será registrada no 9º RGI. Os condôminos têm plenos poderes sobre a construtora, ficando esta obrigada a prestar conta mensalmente. A correção da obra é feita somente pelo ICC –RJ (índice da construção civil) sem correções financeiras. Havendo algum problema, a construtora é destituída, e imediatamente, é colocada outra no lugar sem ônus para os condôminos. Havendo algum problema com algum condômino (inadimplente) a COMISSÃO DE REPRESENTANTES tem poderes para assinar a escritura após leilão, sendo o mesmo realizado extrajudicial, ou seja, no grupo existe uma série de garantias que não se tem numa incorporação.